quarta-feira, 26 de maio de 2010

Factura da Câmara referente ao pagamento da Taxa de Remoção e Deposição de Resíduos Sólidos Urbanos

Por estes dias os munícipes do Concelho de Marco de Canaveses estão a receber cartas para efectuarem o pagamento da Taxa acima referida, de anos atrasados.
Após uma análise à Lei n.º 12/2008 de 26 de Fevereiro fica claro que não devem ser pagos pelos munícipes os valores referentes a anos anteriores e 2009, senão veja-se.
A al. g) n.º 1 do art.º 1.º da Lei atrás mencionada define os "serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos" como um serviço público essencial.
Mais à frente no n.º 1 do art.º 10.º pode ler-se "o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação"
Pelo atrás referido e como ainda não passaram seis meses desde que terminou o ano de 2009 é de presumir que o valor referente a esse ano seja devido à Câmara Municipal, sendo que o de anos anteriores já prescreveu.

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